Há momentos da nossa vida que se prolongam e não duram um dia só. Por isso, há alturas em que o código do trabalho prevê alguns dias de folga para os trabalhadores quando se casam.
Se vai casar, tem direito a uma licença de casamento que dura 15 dias seguidos a contar com o dia do próprio casamento. Atenção que esta licença dura 15 dias no total e não 15 dias úteis. Ou seja, feriados, fins de semana e férias também contam.
Esta licença está prevista na alínea a) do ponto nº 2 do artigo 249º do Código do Trabalho. Estes 15 dias são considerados faltas justificadas para ambos os membros do casal. Este é o momento perfeito para gozarem de alguns dias juntos e ir de lua de mel.
É importante reforçar que os dias da licença de casamento não contam como férias, por isso continua a ter direito a mais 22 dias de férias no mesmo ano. Quanto à possibilidade de juntar a licença de casamento aos dias de férias que tem direito, deve consultar a sua entidade patronal.
Aliás, é à entidade patronal que deve pedir a licença de casamento. Não há nenhum modelo oficial que deve seguir e pode fazê-lo oralmente, por carta ou email pelo menos 5 dias antes da data do casamento. A carta ou o email são os meios preferidos, pois comprovam que informou a entidade patronal.
Qualquer pessoa tem direito a esta licença, independentemente do tempo em que tenha trabalhado na empresa. Aliás, até pode usufruir desta licença mais do que uma vez, no caso de se divorciar e voltar a casar! No regresso, a entidade patronal pode pedir um comprovativo do casamento.
Uma vez que são faltas justificadas, os trabalhores têm direito a receber o seu salário e só perdem remunerações extra, como o subsídio de alimentação ou o subsídio de transporte.Vai casar? Parabéns! Mas, antes de gozar dos seus 15 dias de licença de casamento, tem um casamento para preparar. Procure os melhores orçamentos para catering de festas ou catering de casamentos na Fixando e comece a sua vida de casamento já a fazer um pé de meia!